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Emresas podem pensar que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, ou então que esse é um assunto para ser tratado fora do local de trabalho, pois não tem relação com o ambiente corporativo. Mas será mesmo?
De acordo com o II Relatório da PCVDFMulher Violência Doméstica e seu Impacto no Mercado de Trabalho e na Produtividade das Mulheres e vários outros estudos, comprovam que as mulheres submetidas à situações de violência doméstica apresentam menor capacidade de concentração e de tomar decisões no trabalho. Além disso se sentem estressadas com frequência e têm a produtividade diminuída (Fonte: IMP).
Lei Maria da Penha
O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato.
O julgamento do caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Saiba mais: www.saude.ms.gov.br
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